Departamento
Casais
A Família na Doutrina Social da Igreja é compreendida como sendo célula vital da sociedade, primeira sociedade natural, fundada no matrimônio (um vínculo perpétuo entre um homem e uma mulher), santuário da vida, a quem é atribuída uma tarefa educativa que é direito dos filhos, é protagonista da vida social e deve ter a sociedade a seu serviço.
A família é importante para a pessoa e para a sociedade, é no âmbito da família que o homem recebe as primeiras noções do bem e da verdade, aprende a amar e ser amado e o significado de ser pessoa. De outro tanto, sem famílias fortes na comunhão e estáveis no seu compromisso, os povos se debilitam e é no seu âmbito que se dá a aprendizagem das responsabilidade sociais e da solidariedade.
Também é afirmada a prioridade e precedência da família em relação à sociedade e ao Estado. Na sua função procriadora a família é mesmo condição de existência da própria sociedade. A legitimação da família está fundada na própria natureza humana e não no reconhecimento da lei civil. Ela antecede ao próprio Estado, por isto ela não existe em função do Estado, antes o contrário a sociedade e o Estado é que existem para a família. Nas suas relações com a família o Estado tem o dever de ater-se ao Princípio da Subsidiariedade, não lhe subtraindo as tarefas que pode realizar sozinha ou associada a outras famílias e tem o dever de apoiá-la garantindo-lhe os auxílios necessários para que possa bem cumprir as suas responsabilidades.
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Pb. Timóteo dos Santos